Informações do leilão
5ª VARA CIVEL DE BAURU - MASSAS FALIDAS
Praça Atual: 2ª PRAÇA
Edital e Documentos do Leilão
5ª VARA CIVEL DE BAURU - MASSAS FALIDAS
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juíz de Direito da 5° Vara Cível da Comarca de Bauru, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas no Portal do leiloeiro oficial, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar das praças.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
b) Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
c) O juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
d) Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição dos imóveis e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados.
O Arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O Arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das conservações e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via email: judicial@sumareleiloes.com.br a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
O LEILÃO será realizado em duas praças: A primeira praça terá início no dia 07/11/2018 às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 12/11/2018, às 16:00 horas e se encerrará no dia 10/12/2018, às 16:00 horas (horário de Brasília). Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado acolher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 5° Vara cível da comarca de Bauru.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 640
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante a praça, profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail judicial@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO LANCE CONDICIONAL ou PROPOSTA – Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado acolher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 5° Vara cível da comarca de Bauru.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço dos imóveis arrematados e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499 do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação dos imóveis.
A comissão devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento da integralidade da comissão sobre o valor do lance e alternativamente, poderá pagar a totalidade da arrematação, ou seja, LOTE e COMISSÃO. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá seguir o rito exposto no artigo 895 do código de processo civil, (“O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início da primeira praça, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início da segunda praça, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”) no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro oficial, deverá ser realizado em até 48 horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Após a realização do pagamento do depósito judicial e comissão do leiloeiro, o arrematante deverá encaminhar os respectivos através do e-mail judicial@sumareleiloes.com.br , juntamente com os documentos pessoais para que seja encaminhado ao autos do processo.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado e a Comissão do leiloeiro oficial, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado e da comissão do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
O leiloeiro oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32.
DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência e regularização dos imóveis arrematados para o seu nome.
Para transferir os imóveis arrematados, o Arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório responsável à respectiva “Carta de Arrematação”, conforme artigo 693, parágrafo único do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
ATENÇÃO: As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via email: judicial@sumareleiloes.com.br a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
Lote 1
Rua 21 - Tangaras em Bauru / SP
Lote 2
Rua 21 - Tangaras em Bauru / SP
Lote 3
Avenida Getúlio Vargas Lote 06, Quadra 70 - Vila Aviação em Bauru / SP
Lote 4
Rua Terezinha Ruiz Bataiola - Tangaras em Bauru / SP
Lote 5
Rua Terezinha Ruiz Bataiola - Tangaras em Bauru / SP
Lote 6
Rua Terezinha Ruiz Bataiola - Tangaras em Bauru / SP
Lote 7
Rua Terezinha Ruiz Bataiola - Tangaras em Bauru / SP
Lote 8
Rua Terezinha Ruiz Bataiola - Tangaras em Bauru / SP
Lote 9
Rua Consuelo Carvalho - Tangaras em Bauru / SP
Lote 10
Rua Consuelo Carvalho - Tangaras em Bauru / SP
Lote 11
Rua Consuelo Carvalho - Tangaras em Bauru / SP
Lote 12
Rua Fermino Stoco - Tangaras em Bauru / SP
Lote 13
Rua Fermino Stoco - Tangaras em Bauru / SP
Lote 14
Rua Terezinha Ruiz Bataiola - Tangaras em Bauru / SP
Lote 15
Rua Terezinha Ruiz Bataiola - Tangaras em Bauru / SP
Lote 16
Travessa Antonio Borlina - Tangaras em Bauru / SP
Lote 17
Travessa Antonio Borlina - Tangaras em Bauru / SP
Lote 18
Travessa Antonio Borlina - Tangaras em Bauru / SP
Lote 19
Travessa Antonio Borlina - Tangaras em Bauru / SP
Lote 20
Travessa Antonio Borlina - Tangaras em Bauru / SP
Lote 21
Travessa Antonio Borlina - Tangaras em Bauru / SP
Lote 22
Rua Joaquim da Silva Martha, Quarteirão 5 - Jardim Estoril em Bauru / SP
Lote 23
Rua Joaquim da Silva Martha, Quarteirão 5 - Jardim Estoril em Bauru / SP
Condições de Venda
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juíz de Direito da 5° Vara Cível da Comarca de Bauru, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas no Portal do leiloeiro oficial, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar das praças.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
b) Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
c) O juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
d) Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição dos imóveis e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados.
O Arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O Arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das conservações e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via email: judicial@sumareleiloes.com.br a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
O LEILÃO será realizado em duas praças: A primeira praça terá início no dia 07/11/2018 às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 12/11/2018, às 16:00 horas e se encerrará no dia 10/12/2018, às 16:00 horas (horário de Brasília). Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado acolher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 5° Vara cível da comarca de Bauru.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 640
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante a praça, profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail judicial@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO LANCE CONDICIONAL ou PROPOSTA – Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado acolher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 5° Vara cível da comarca de Bauru.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço dos imóveis arrematados e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499 do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação dos imóveis.
A comissão devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento da integralidade da comissão sobre o valor do lance e alternativamente, poderá pagar a totalidade da arrematação, ou seja, LOTE e COMISSÃO. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá seguir o rito exposto no artigo 895 do código de processo civil, (“O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início da primeira praça, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início da segunda praça, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”) no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro oficial, deverá ser realizado em até 48 horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Após a realização do pagamento do depósito judicial e comissão do leiloeiro, o arrematante deverá encaminhar os respectivos através do e-mail judicial@sumareleiloes.com.br , juntamente com os documentos pessoais para que seja encaminhado ao autos do processo.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado e a Comissão do leiloeiro oficial, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado e da comissão do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
O leiloeiro oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32.
DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência e regularização dos imóveis arrematados para o seu nome.
Para transferir os imóveis arrematados, o Arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório responsável à respectiva “Carta de Arrematação”, conforme artigo 693, parágrafo único do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.