Informações do leilão
1ª VARA CIVEL DE GUAIRA
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
1ª Vara Cível da Comarca de Guaíra do Estado de São Paulo
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Sr. Dr. Juíz de Direito Anderson Valente, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíra/SP, Processo 0001890-67.2016.8.26.0210 (0003802-36.2015.8.26.0210) de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO BEM: 460 novelos de linha crochê de algodão - 1000 mts, tipo 151 da marca Cléa em cores variadas, disponível no endereço Rua Dezesseis, no 567 – Bairro Centro, Guaíra/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar do leilão deverá examinar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto à Gestora
Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail juridico@sumareleiloes.com.br a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA: A Hasta Pública será realizada em praça única, com início em 06/06/2019 às 10:00 horas e se encerrará no dia 03/07/2019, às 10:00 horas (horário de Brasília).
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDIRLEI FERNANDES, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob nº 718.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na praça única, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será correspondente a 50% do valor de avaliação judicial, pelo valor de R$ 2.507,00 (Dois mil, quinhentos e sete reais). Caso o maior lance ofertado seja inferior ao mínimo previsto, o mesmo será submetido à apreciação do MM. Juízo.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
CONDIÇÕES GERAIS: O bem será entregue nas condições em que se encontra, inexistindo qualquer espécie de garantia. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, adjudicação, remição e acordo serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. O pagamento deverá ser à vista no valor do lance, sendo que o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Caso não haja pagamento no prazo estipulado, o juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax para (19) 3803-900 ou por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s). Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
As visitas deverão ser agendadas junto à Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail juridico@sumareleiloes.com.br a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
Endereço: Rua Dezesseis, no 567 – Bairro Centro, Guaíra/SP - Primavera Aviamentos.
Condições de Venda
1ª Vara Cível da Comarca de Guaíra do Estado de São Paulo
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Sr. Dr. Juíz de Direito Anderson Valente, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíra/SP, Processo 0001890-67.2016.8.26.0210 (0003802-36.2015.8.26.0210) de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO BEM: 460 novelos de linha crochê de algodão - 1000 mts, tipo 151 da marca Cléa em cores variadas, disponível no endereço Rua Dezesseis, no 567 – Bairro Centro, Guaíra/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar do leilão deverá examinar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto à Gestora
Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail juridico@sumareleiloes.com.br a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA: A Hasta Pública será realizada em praça única, com início em 06/06/2019 às 10:00 horas e se encerrará no dia 03/07/2019, às 10:00 horas (horário de Brasília).
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDIRLEI FERNANDES, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob nº 718.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na praça única, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será correspondente a 50% do valor de avaliação judicial, pelo valor de R$ 2.507,00 (Dois mil, quinhentos e sete reais). Caso o maior lance ofertado seja inferior ao mínimo previsto, o mesmo será submetido à apreciação do MM. Juízo.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
CONDIÇÕES GERAIS: O bem será entregue nas condições em que se encontra, inexistindo qualquer espécie de garantia. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, adjudicação, remição e acordo serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. O pagamento deverá ser à vista no valor do lance, sendo que o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Caso não haja pagamento no prazo estipulado, o juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax para (19) 3803-900 ou por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s). Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Este lote está aberto a propostas!
Caso tenha interesse, clique aqui e preencha o formulário com os seus dados que entraremos em contato com você.
Ou se preferir, nos envie uma mensagem através do WhatsApp: (19) 3514-3759