ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juízo Auxiliar em Execução, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos autos da Ação Trabalhista nº. 0000720-50.2012.5.02.0491, movida por ROBSON MONTEIRO DA SILVA em face de VIAÇÃO SUZANO LTDA e Outros de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: Os lances que serão recebidos condicionalmente até o dia 04/08/2020 às 16:00 horas e as propostas de compra deverão ser efetuadas no site www.sumareleiloes.com.br, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável. Os valores ofertados poderão ser parcelados com entrada de 30%, a ser pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação e o restante em até 10 vezes, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do artigo 245-B da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e na inteligência do artigo 895, §1o do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP sob nº 640
DOS BENS - LOTE 01 - Apartamento Nº 121, localizado no 12º Andar do ‘CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONT BLANC’, situado à Rua Praça Padre Mário Fontana, Nº 27, Parque da Mooca, São Paulo/Sp, Cep: 03127-030. Com área privativa de 183,06m², a área comum de 81,80m², a área comum de garagem de 79,45m², comportando 03 vagas de garagem, com área construída de 344,31m². Matrícula 129.319 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrição Fiscal Nº 032.135.0120-4 Da Prefeitura Municipal De São Paulo.
LOTE 02 - Um terreno, situado no perímetro urbano, distrito, município e comarca de Suzano, SP, assim descrito e caracterizado: medindo 15,00 metros de frente para a rua Major Pinheiro Fróes, por 100,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 1.500,00 metros quadrados, ou 0,15 ha. Objeto da matrícula nº 33.292do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP, com endereço na Rua Major Pinheiro Fróes, 300, Parque Maria Helena, Suzano, CEP: 08600-00. Constam benfeitorias não averbadas na matrícula. Constam averbações de indisponibilidade e Penhora conforme matrícula anexa.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
DO LANCE CONDICIONAL – Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - Em caso de arrematação, será devida comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelas Condições de Venda de cada leilão, caracterizará a inadimplência do contrato e acarretará o cancelamento da venda por culpa exclusiva do Arrematante nos termos do artigo 474 do Código Civil, incidindo ainda a importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor do arremate a título de multa compensatória que será destinada para cobrir as despesas do leilão e comissão do Leiloeiro, nos termos do artigo 39 do Decreto nº. 21.981/32 c/c artigo 408 e seguintes do Código Civil. Inclusive, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
O bem será vendido no estado em que se encontra. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br, e possível ter acesso à eventuais imagens fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.