Informações do leilão
2ª VARA CÍVEL DE ITAPETININGA
Leiloeiro: [SP] EDUARDO SORGI
Praça Atual: 2ª PRAÇA
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA – ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Juiz de Direito, Aparecido Cesar Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 27/07/2020 às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 30/07/2020 às 14:30 horas e se encerrará no dia 27/08/2020, às 14:30 horas (horário de Brasília).
DA RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel de matrícula n° 19.553, do CRI de Itapetininga/SP: o prédio n. 58 da Rua Cesário Leonel Ferreira, nesta cidade e 1° subdistrito, constituído de barracão e respectivo terreno, com os característicos seguintes: pela frente, em 9,99 metros, confronta com a Rua Cesário Leonel Ferreira; de um lado, em 31,55 metros, divide com a S/A-Empresa de Eletricidade Sul Paulista; de outro lado, em 34,46 metros, divide com as antigas instalações da Usina Termoelétrica, hoje Construtora Tardelli S/A; e, nos fundos, em 10,82 metros, divide com a Rua Joaquim A. de Oliveira. Contribuinte: 000.030.403.003.000-000. Av. 2, consta que o prédio recebeu o n° 952 no atual emplacamento da Rua Cesário Leonel Ferreira, e foi demolido conforme certidão expedida em 12/11/1982 pela prefeitura municipal local. Segundo laudo de avaliação de fls. 152-161, o imóvel possui as coordenadas geográficas latitude -23.5924 e longitude -48.0458; trata-se de imóvel comercial(barracão), contendo recepção, 2 banheiros, cozinha e lavanderia, com a área construída de 172,00m² e terreno com área aproximada de 343,20m².
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será correspondente ao valor de avaliação judicial, conforme avaliação realizado em setembro de 2019, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Na segunda praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor indicado na primeira praça, nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o maior lance ofertado seja inferior ao mínimo previsto, o mesmo será submetido à apreciação do MM. Juízo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 § 7º e 8º do Código de Processo Civil. a)À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b)PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, deverá ser apresentada, por escrito, até o início da primeira ou da segunda praça, proposta de parcelamento indicando prazo, a modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo para aquisição do bem, por valor não inferior ao valor mínimo de cada praça ao gestor judicial através do endereço de e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, devendo ainda ofertar lance na plataforma de disputa; Optando pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da proposta deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do(s) bem(ns) à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja pagamento no prazo estipulado, o juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, será devida comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação, será devido honorários no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, matriculado na JUCESP sob nº 1039.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – O lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelas Condições de Venda de cada leilão, caracterizará a inadimplência do contrato e acarretará o cancelamento da venda por culpa exclusiva do Arrematante nos termos do artigo 474 do Código Civil, incidindo ainda a importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor do arremate a título de multa compensatória que será destinada para cobrir as despesas do leilão e comissão do Leiloeiro, nos termos do artigo 39 do Decreto nº. 21.981/32 c/c artigo 408 e seguintes do Código Civil. Inclusive, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
O bem será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
Localização do Imóvel:
Rua Cesário Leonel Ferreira, 952, Vila Rosa - Itapetininga/SP.
A deverá ser previamente agendada através do endereço eletrônico juridico@sumareleiloes.com.br mediante apresentação de documentação pessoal, oportunidade em que será expedida carta de autorização de visita ao interessado.
Condições de Venda
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA – ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Juiz de Direito, Aparecido Cesar Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 27/07/2020 às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 30/07/2020 às 14:30 horas e se encerrará no dia 27/08/2020, às 14:30 horas (horário de Brasília).
DA RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel de matrícula n° 19.553, do CRI de Itapetininga/SP: o prédio n. 58 da Rua Cesário Leonel Ferreira, nesta cidade e 1° subdistrito, constituído de barracão e respectivo terreno, com os característicos seguintes: pela frente, em 9,99 metros, confronta com a Rua Cesário Leonel Ferreira; de um lado, em 31,55 metros, divide com a S/A-Empresa de Eletricidade Sul Paulista; de outro lado, em 34,46 metros, divide com as antigas instalações da Usina Termoelétrica, hoje Construtora Tardelli S/A; e, nos fundos, em 10,82 metros, divide com a Rua Joaquim A. de Oliveira. Contribuinte: 000.030.403.003.000-000. Av. 2, consta que o prédio recebeu o n° 952 no atual emplacamento da Rua Cesário Leonel Ferreira, e foi demolido conforme certidão expedida em 12/11/1982 pela prefeitura municipal local. Segundo laudo de avaliação de fls. 152-161, o imóvel possui as coordenadas geográficas latitude -23.5924 e longitude -48.0458; trata-se de imóvel comercial(barracão), contendo recepção, 2 banheiros, cozinha e lavanderia, com a área construída de 172,00m² e terreno com área aproximada de 343,20m².
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será correspondente ao valor de avaliação judicial, conforme avaliação realizado em setembro de 2019, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Na segunda praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor indicado na primeira praça, nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o maior lance ofertado seja inferior ao mínimo previsto, o mesmo será submetido à apreciação do MM. Juízo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 § 7º e 8º do Código de Processo Civil. a)À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b)PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, deverá ser apresentada, por escrito, até o início da primeira ou da segunda praça, proposta de parcelamento indicando prazo, a modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo para aquisição do bem, por valor não inferior ao valor mínimo de cada praça ao gestor judicial através do endereço de e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, devendo ainda ofertar lance na plataforma de disputa; Optando pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da proposta deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do(s) bem(ns) à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja pagamento no prazo estipulado, o juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, será devida comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação, será devido honorários no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, matriculado na JUCESP sob nº 1039.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – O lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelas Condições de Venda de cada leilão, caracterizará a inadimplência do contrato e acarretará o cancelamento da venda por culpa exclusiva do Arrematante nos termos do artigo 474 do Código Civil, incidindo ainda a importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor do arremate a título de multa compensatória que será destinada para cobrir as despesas do leilão e comissão do Leiloeiro, nos termos do artigo 39 do Decreto nº. 21.981/32 c/c artigo 408 e seguintes do Código Civil. Inclusive, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
O bem será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.