Informações do leilão
5ª VARA CIVEL DE BAURU - MASSAS FALIDAS
Leiloeiro: [SP] GUSTAVO MORETTO
Praça Atual: 3ª PRAÇA
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pela MM. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO LEILÃO: O leilão será realizado em três praças. A primeira praça terá início no dia 09/11/2021 às 10:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 07 (Sete) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 16/11/2021, às 10:01 horas e se encerrará no dia 23/11/2021, às 10:00 horas. Não havendo lances que atinjam 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a terceira praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/11/2021 às 10:01 horas até o dia 30/11/2021 às 10:00 horas por qualquer preço.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, MATRICULADO na JUCESP sob nº 640, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP a quem será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação acima descrito. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. No terceiro leilão será por qualquer preço, sendo que o lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 5ª Vara Cível de Bauru do Estado de São Paulo.
DOS ÔNUS: As restrições judiciais constantes nos lotes serão baixadas mediante deliberação judicial. O lote classificado como Sucata Desmonte apresenta restrições judiciais as quais serão objeto de deliberação judicial sem previsão de prazo para respectivas baixas permanentes, para os lotes sucatas com registro fora do estado de São Paulo não fica assegurada a baixa permanente. Para veículos com registros fora do estado de São Paulo, as transferências serão feitas mediante atendimento de ordem judicial. Eventuais restrições financeiras e leasing serão baixadas após a realização do leilão, servindo a arrecadação para pagamento das pendências financeiras. Eventuais débitos incidentes sobre o bem, seguirão as disposições previstas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – “CTN” e o Art. 141, lei 11.101/2005 parágrafo II: “O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”. Sendo que as despesas e tributos que incidirem após a arrematação correrão por conta exclusiva do arrematante.
DA VISITAÇÃO: Os bens encontram-se na Fazenda Morro Agudo, Km 07, Rodovia GO-417, Cachoeira de Goiás/GO, e a visitação só ocorrerá mediante agendamento prévio dos habilitados na hasta pública, através da plataforma do leiloeiro http://www.sumareleiloes.com.br/. Dúvidas sobre a visitação deverão ser encaminhadas no e-mail visitas@sumareleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação.
A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO – Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance, sob pena de ser desfeita a arrematação. Ao optar pelo pagamento parcelado, deverá ser apresentada, por escrito, até o início de cada praça, proposta de parcelamento indicando prazo, a modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo para aquisição do bem, por valor não inferior ao valor mínimo de cada praça ao gestor judicial através do endereço de e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, devendo ainda ofertar lance na plataforma de disputa; Optando pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da proposta deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará inadimplência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das demais medidas que o Juiz responsável entender cabíveis.
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
Os interessados deverão realizar a visita aos bens para verificar a situação real e estado de conservação, isentando o leiloeiro, o administrador judicial e o juízo falimentar de qualquer responsabilidade e divergência. VENDA EM CONDIÇÃO “AD CORPUS”. A visita deverá ser agendada através do escritório do leiloeiro no site www.sumareleiloes.com.br. Dúvidas sobre a visitação deverão ser encaminhadas no e-mail visitas@sumareleiloes.com.br.
Condições de Venda
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pela MM. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO LEILÃO: O leilão será realizado em três praças. A primeira praça terá início no dia 09/11/2021 às 10:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 07 (Sete) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 16/11/2021, às 10:01 horas e se encerrará no dia 23/11/2021, às 10:00 horas. Não havendo lances que atinjam 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a terceira praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/11/2021 às 10:01 horas até o dia 30/11/2021 às 10:00 horas por qualquer preço.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, MATRICULADO na JUCESP sob nº 640, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP a quem será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação acima descrito. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. No terceiro leilão será por qualquer preço, sendo que o lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 5ª Vara Cível de Bauru do Estado de São Paulo.
DOS ÔNUS: As restrições judiciais constantes nos lotes serão baixadas mediante deliberação judicial. O lote classificado como Sucata Desmonte apresenta restrições judiciais as quais serão objeto de deliberação judicial sem previsão de prazo para respectivas baixas permanentes, para os lotes sucatas com registro fora do estado de São Paulo não fica assegurada a baixa permanente. Para veículos com registros fora do estado de São Paulo, as transferências serão feitas mediante atendimento de ordem judicial. Eventuais restrições financeiras e leasing serão baixadas após a realização do leilão, servindo a arrecadação para pagamento das pendências financeiras. Eventuais débitos incidentes sobre o bem, seguirão as disposições previstas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – “CTN” e o Art. 141, lei 11.101/2005 parágrafo II: “O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”. Sendo que as despesas e tributos que incidirem após a arrematação correrão por conta exclusiva do arrematante.
DA VISITAÇÃO: Os bens encontram-se na Fazenda Morro Agudo, Km 07, Rodovia GO-417, Cachoeira de Goiás/GO, e a visitação só ocorrerá mediante agendamento prévio dos habilitados na hasta pública, através da plataforma do leiloeiro http://www.sumareleiloes.com.br/. Dúvidas sobre a visitação deverão ser encaminhadas no e-mail visitas@sumareleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação.
A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO – Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance, sob pena de ser desfeita a arrematação. Ao optar pelo pagamento parcelado, deverá ser apresentada, por escrito, até o início de cada praça, proposta de parcelamento indicando prazo, a modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo para aquisição do bem, por valor não inferior ao valor mínimo de cada praça ao gestor judicial através do endereço de e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, devendo ainda ofertar lance na plataforma de disputa; Optando pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da proposta deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará inadimplência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das demais medidas que o Juiz responsável entender cabíveis.
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.