CONDIÇÕES DE VENDA E PROCEDIMENTOS
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
LEI Nº 9.514/97
1. DO(S) OBJETO(S)
1.1. Imóvel(eis) recebido(s) em garantia de Alienação Fiduciária em Contrato(s) de Compra e Venda de Lote, com Simultânea Transferência de Propriedade Resolúvel do Mesmo Bem Por Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças, com propriedade consolidada em prol do(a) Credor(a) Fiduciário(a), consoante de certidão da matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) junto do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca em que está(ão) situado(s) o(s) imóvel(eis).
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Leilão Eletrônico é conduzido por Leiloeiro(a) Oficial e realizado pela Plataforma Eletrônica disponível no website www.sumareleiloes.com.br, na forma, tempo e modo previamente estabelecidos no Edital.
2.2. O leilão é realizado exclusivamente na modalidade eletrônica online não sendo permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas, as quais deverão ser inseridas digitalmente na página do(s) imóvel(eis) que deverá ser acessada mediante login e senha previamente cadastrados e eventual oferta de lances implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no Edital, na sua integralidade.
2.3. Os(as) interessados(as) em participar do leilão poderão fazê-lo por meio do website www.sumareleiloes.com.br, bem como deverá(ão) ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no Edital de Leilão, nos termos das Leis que compõem o ordenamento jurídico brasileiro.
3. DOS LANCES
3.1. Os lances serão enviados pelo website www.sumareleiloes.com.br, por meio de acesso identificado, na data e horário estabelecidos no Edital.
3.2. A forma e procedimento sobre os lances serão estabelecidos e disponibilizados pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial no website www.sumareleiloes.com.br, devendo o(s) interessado(s) se informarem junto ao mesmo das regras para participação.
3.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, de modo que o(a) Usuário(a) é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados, salvo em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
4. DOS VALORES, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, desde que iguais ou superiores aos valores mínimos previstos no Edital de Leilão.
4.2. O(s) imóvel(is) é(são) ofertado(s) para pagamento à VISTA, que deverá ser efetuado ao(à) Credor(a) Fiduciário(a) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas) horas contadas da arrematação, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.
4.3. O(a) ARREMATANTE deverá pagar à vista ao(à) Leiloeiro(a) Oficial a comissão estabelecida em lei no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) horas contadas da arrematação, concomitantemente com o pagamento do lance, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Arrematado(s) o(s) imóvel(eis), o(a) Credor(a) Hipotecário(a) escolherá o Tabelião de Notas responsável por lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda a ser outorgada.
5.2. Após a confirmação do recebimento integral do valor de arrematação pelo(a) Credor(a) Hipotecário(a), o(a) arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para entregar ao(à) Credor(a) Hipotecário(a) toda documentação necessária à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.
5.3. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o(a) arrematante deverá apresentar ao(à) Credor(a) Hipotecário(a) no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura da mesma, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário, bem como efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.
5.4. A transmissão da posse direta (para imóvel desocupado) ou indireta (para imóvel ocupado) pelo(a) Credor(a) Hipotecário(a), se dará na data do registro da respectiva escritura pública, ficando o(a) arrematante, a partir da confirmação do pagamento do preço do imóvel arrematado, responsável por todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas, débitos e despesas condominiais, inclusive aquelas anteriores à arrematação, cujos pagamentos não foram feitos pelo(a) Credor(a) Hipotecário(a) e, portanto, não incorporaram ao saldo devedor do(a) Fiduciante.
5.5. Serão de responsabilidade do(a) arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s), tais como, imposto de transmissão (ITBI), taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do(a) Credor(a) Hipotecário(a), escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e quaisquer outras que vierem a ser necessárias bem como os encargos tributários e condominiais do(s) imóvel(eis) arrematado(a), inclusive aqueles anteriores à arrematação.
5.6. As fotografias, imagens e vídeos do(s) imóvel(eis) disponibilizadas no website www.sumareleiloes.com.br exibidas por ocasião do leilão são recursos meramente ilustrativos.
5.7. O(s) imóvel(is) são vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o(a) arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir(em) complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do(s) imóvel(is) apregoado(s), não podendo ainda, alegar(em) desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear(em) a rescisão do contrato/arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável(is) por eventual regularização acaso necessária.
5.8. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) ocupado(s) por terceiro(s), o(a) arrematante assume o risco da arrematação do(s) imóvel(is), bem como responsabiliza-se pela desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá(ão) ser por ele(s) integralmente custeada(s) e acompanhada(s), não tendo o(a) Credor(a) Hipotecário(a) qualquer responsabilidade sobre tal ato ou pelo eventual insucesso do(a) arrematante em ação de imissão na posse.
5.9. O(a) arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do(s) imóvel(is).
5.10. Para imóvel(eis) com ação judicial, recairá sobre o(a) Credor(a) Hipotecário(a) o risco de evicção nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil Brasileiro. A evicção não gera indenização por perdas e danos.
5.11. Ao(à) Devedor(a) Fiduciante é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, desde que não tenha sido arrematado no 1° leilão nos termos da Lei 9.514/97.
5.12. Ao concorrer para a aquisição do(s) imóvel(is), ficará caracterizada a aceitação pelo(a) arrematante das condições estipuladas no Edital, bem como que o examinou e compreendeu seu conteúdo.
5.13. Estas Condições de Venda e Procedimentos expressam o resumo e principais disposições do Edital, sendo que não o substitui ou exime o(a) interessado(a) da responsabilidade de se cientificar e conhecer as disposições e regras que regerão o Leilão Extrajudicial constantes do Edital.
5.14. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (19) 3803-9000 ou no website www.sumareleiloes.com.br