Lote 0034: DIREITOS SOBRE APARTAMENTO NO MORRO NOVA CINTRA EM SANTOS/SP
| Avaliação: | R$ 310.000,00 |
| Lance Inicial (60%): | R$ 186.000,00 |
| Lance Atual: | R$ 0,00 |
| Incremento: | R$ 3.000,00 |
DIREITOS SOBRE A PARTE IDEAL DE 0,26675% (correspondente ao apartamento 41, do Bloco Porto) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.994 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. CONTRIBUINTE Nº 18042013000 (área maior). DESCRIÇÃO: Parte ideal de 0,26675% (correspondente ao apartamento 41, do Bloco Porto) de UMA ÁREA DE TERRAS, constituída pelos lotes sob nºs. 1, 2, 3, da quadra 41, lotes 12 e 13, da quadra 39 e uma área de forma irregular, situado no Morro da Nova Cintra, no perímetro urbano da Comarca de Santos, com a seguinte descrição: Partindo do ponto de encontro do alinhamento do lado direito com o alinhamento da Avenida Prefeito Dr. Antonio Manoel de Carvalho, segue em linha reta, numa extensão de 63,50 metros; daí deflete à direita, segue em linha reta numa extensão de 40,00 metros; daí deflete à esquerda numa extensão de 44,00 metros, onde confronta com Refrigeração Santista ou de D. Frida Richter ou sucessores de Francisco Moreira da Silva; daí deflete à direita segue em linha reta numa extensão de 64,00 metros onde confronta com o espólio de Manoel Francisco; daí deflete à direita, segue em linha reta numa extensão de 117,00 metros, onde confronta com o alinhamento da Rua D. Maria dos Reis; daí deflete a direita, segue em linha curva com raio de 5,00 metros numa extensão de 7,85 metros; daí, segue em linha reta numa extensão de 80,00 metros, até encontrar o ponto de partida e encerrando a área de 8.540,00m². Certificou o Oficial de Justiça (Id. 83602d2): "Conforme averbação nº R.16/31.994 houve uma incorporação imobiliária pela empresa RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA., com a finalidade de construção de um condomínio de apartamentos “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VARANDAS DA LAGOA” consistente em dois blocos com 172 apartamentos residenciais (...)". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente (a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Conforme o registro R.447, datado de 23 de abril de 2.018 (Id. 86c6f5a, Fls.: 2125/2126): “Por Termo Aditivo objeto da Av.446, RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA., (...), ALIENOU FIDUCIARIAMENTE a fração ideal de 46,6793% e todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas objeto do R.16 e Av.17 do imóvel objeto desta matrícula, que corresponderão aos apartamentos nºs (...) nº. 41 do Bloco "PORTO (...).” Conforme manifestação do credor fiduciário (id:66f3cd2): "(...) salienta-se que a CAIXA não consegue informar a situação do contrato mantido com o executado em relação APENAS ao bem imóvel APARTAMENTO Nº 41 DO BLOCO “PORTO, pois a CEF não possui contrato em relação a essa unidade específica, tendo em vista que existe um contrato de garantia hipotecária em relação a todo o empreendimento (Operação nº 155552751464), havendo um aditivo de alienação TEMPORÁRIA de frações ideais de algumas unidades para execução da obra e cronograma proposto no instrumento em anexo, firmado em 22/12/2017, porém, não gerando um novo número de contrato, pois essa garantia apenas irá prevalecer pelo tempo necessário ao cumprimento das obrigações reconhecidas pelo RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORACOES SPE LTDA."; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:27bae43): "Diante das considerações da Caixa Econômica Federal, os direitos aqui penhorados serão considerações isentos de dívida junto a referida instituição financeira."; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OUTRA PENHORA; 6) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 3.9455,85, atualizado até 17/02/2025; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 0,26675%: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Local dos bens: Avenida Prefeito Doutor Antônio Manoel de Carvalho, nº 530, Apto. 41, Bloco Porto, Morro Nova Cintra, Santos/SP
Total da avaliação: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor da avaliação.
Leiloeiro(a) Oficial: Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira
Comissão do Leiloeiro: 5%.
Fechamento do Leilão a partir das 10:00h, ao Vivo com o Leiloeiro Oficial
PROCESSO
VARA / COMARCA
PARTES
EXECUTADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.439.355/0001-70 | MANOEL FERREIRA DE SOUZA, CPF: 007.911.378-80 | SUZI SCHLATTER DE SOUZA, CPF: 321.822.088-28 | ELIZETE SCHLATTER ROSA ANTONIASSI, CPF: 564.258.219-49 | RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORACOES SPE LTDA, CNPJ: 13.348.390/0001-37
DETALHES DO LEILÃO