Informações do leilão
1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE PEDREIRA
Leiloeiro: [SP] JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
Praça Atual: 2ª PRAÇA
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
CONDIÇÕES DE VENDAS
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO FORO DE PEDREIRA – ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juíza de Direito Dra. ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE da Vara de Execução Fiscal do Foro da Comarca de Pedreira do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar das praças.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição dos imóveis e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados.
O Arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O Arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das conservações e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar os imóveis a serem apregoados antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via email judicial@sumareleiloes.com.br a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 02/07/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 05/07/2018 às 11:00 horas e se encerrará no dia 02/08/2018, às 11:00 horas.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. A praça será conduzida pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Joel Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, livro 03 fls. 067, sob nº 754.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS IMÓVEIS – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda dos imóveis apregoados será o valor da avaliação judicial atualizado. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante a praça, profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail judicial@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço dos imóveis arrematados e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499 do Código Civil.
DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL - O Arrematante deverá pagar à Gestora Sumaré Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação dos imóveis.
A comissão devida à Gestora Sumaré Leilões não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento da integralidade da comissão sobre o valor do lance e alternativamente, poderá pagar a totalidade da arrematação, ou seja, LOTE e COMISSÃO. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá seguir o rito exposto no artigo 895 do código de processo civil, (“O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início da primeira praça, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início da segunda praça, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”) no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Após a realização do pagamento do depósito judicial e comissão do leiloeiro, o arrematante deverá encaminhar os respectivos através do e-mail judicial@sumareleiloes.com.br , juntamente com os documentos pessoais para que seja encaminhado ao autos do processo.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
A Sumaré Leilões poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32.
DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência dos imóveis arrematados para o seu nome.
Para transferir os imóveis arrematados, o Arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório responsável à respectiva “Carta de Arrematação”, conforme artigo 693, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação dos imóveis pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
Condições de Venda
CONDIÇÕES DE VENDAS
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO FORO DE PEDREIRA – ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juíza de Direito Dra. ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE da Vara de Execução Fiscal do Foro da Comarca de Pedreira do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar das praças.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição dos imóveis e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados.
O Arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O Arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das conservações e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar os imóveis a serem apregoados antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via email judicial@sumareleiloes.com.br a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 02/07/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 05/07/2018 às 11:00 horas e se encerrará no dia 02/08/2018, às 11:00 horas.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. A praça será conduzida pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Joel Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, livro 03 fls. 067, sob nº 754.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS IMÓVEIS – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda dos imóveis apregoados será o valor da avaliação judicial atualizado. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante a praça, profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail judicial@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço dos imóveis arrematados e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499 do Código Civil.
DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL - O Arrematante deverá pagar à Gestora Sumaré Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação dos imóveis.
A comissão devida à Gestora Sumaré Leilões não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento da integralidade da comissão sobre o valor do lance e alternativamente, poderá pagar a totalidade da arrematação, ou seja, LOTE e COMISSÃO. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá seguir o rito exposto no artigo 895 do código de processo civil, (“O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início da primeira praça, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início da segunda praça, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”) no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Após a realização do pagamento do depósito judicial e comissão do leiloeiro, o arrematante deverá encaminhar os respectivos através do e-mail judicial@sumareleiloes.com.br , juntamente com os documentos pessoais para que seja encaminhado ao autos do processo.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
A Sumaré Leilões poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32.
DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência dos imóveis arrematados para o seu nome.
Para transferir os imóveis arrematados, o Arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório responsável à respectiva “Carta de Arrematação”, conforme artigo 693, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação dos imóveis pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.