Informações do leilão
2° JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO REGIONAL I - SANT
Praça Atual: 2ª PRAÇA
Edital e Documentos do Leilão
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
CONDIÇÕES DE VENDAS
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTANA – SÃO PAULO/SP
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito Violeta Miera Arriba da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana – São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
1- Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2- Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3- O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4- Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO BEM – será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
O Arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar do leilão deverá examinar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via email judicial@sumareleiloes.com.br a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DO LEILÃO: O primeiro leilão terá início no dia 16/07/2018 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do primeiro leilão, o segundo leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 19/07/2018, às 12:00 horas e se encerrará no dia 16/08/2018, às 12:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÂO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Joel Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, livro 03 fls. 067, sob nº 754.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 1ª leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial. No 2ª leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail judicial@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante.
DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL - O Arrematante deverá pagar à Gestora Sumaré Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação.
A comissão devida à Gestora Sumaré Leilões não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida direto no portal do Banco do Brasil e/ou se precisar de auxilio poderá ser solicitada através do email judicial@sumareleileiloes.com.br, sob pena de ser desfeita a arrematação.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax para (19) 3803-900 ou por e-mail judicial@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo pra expedição do(s) oficio(s). Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome. Quando veículos, inclusive, tributos, taxas e multas.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 694 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
Rua Washington Luiz, nº 4523 – Santo Amaro – São Paulo/SP.
Depositário Fiel Sr. Gilvan Lima
Condições de Venda
CONDIÇÕES DE VENDAS
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTANA – SÃO PAULO/SP
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito Violeta Miera Arriba da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana – São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
1- Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2- Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3- O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4- Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO BEM – será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
O Arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados em participar do leilão deverá examinar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Sumaré Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via email judicial@sumareleiloes.com.br a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DO LEILÃO: O primeiro leilão terá início no dia 16/07/2018 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do primeiro leilão, o segundo leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 19/07/2018, às 12:00 horas e se encerrará no dia 16/08/2018, às 12:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÂO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Joel Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, livro 03 fls. 067, sob nº 754.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 1ª leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial. No 2ª leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail judicial@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante.
DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL - O Arrematante deverá pagar à Gestora Sumaré Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação.
A comissão devida à Gestora Sumaré Leilões não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida direto no portal do Banco do Brasil e/ou se precisar de auxilio poderá ser solicitada através do email judicial@sumareleileiloes.com.br, sob pena de ser desfeita a arrematação.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax para (19) 3803-900 ou por e-mail judicial@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo pra expedição do(s) oficio(s). Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome. Quando veículos, inclusive, tributos, taxas e multas.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 694 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.