Informações do leilão
3ª VARA FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA
Praça Atual: 2ª PRAÇA
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA, COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Juiz de Direito Marcelo Barbosa Sacramone da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de Campinas - Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 14/02/2020 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 21/02/2020 às 10:00 horas e se encerrará no dia 26/03/2020 às 10:00 horas (horário de Brasília).
DOS BENS IMÓVEIS: Parte ideal de 50% de Imóvel descrito na Matrícula 122.035 como UM TERRENO designado por Lote 22 da Quadra D do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL VILA UNIÃO, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: 8,00m de frente para a Rua 03; 20,00m do lado direito da frente aos fundos, confrontando de quem da rua olha para o imóvel com o lote 21; 20,00m do lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote 23 e 8,00m de fundos confrontando com o lote 25, encerrando a área de 160,00m². Nº DO CONTRIBUINTE 055.076.162. REGISTRO ANTERIOR R.10/54.393, em 06/07/1993, deste livro e serviço registral. ÔNUS DO IMÓVEL: Av. 11. Penhora da parte ideal de 50% do imóvel pela 6º Vara Cível de Campinas, processo nº 1002993-89. Consta construção não averbada na matrícula.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda será o valor da avaliação realizada em Agosto de 2019, correspondendo à parte ideal de 50% penhorada, no importe de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 70% (Sessenta por cento) do valor de avaliação. Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado acolher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação pelo Juízo da 3ª Vara Cível do foro Regional de Vila Mimosa, comarca de Campinas, do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 § 7º e 8º do Código de Processo Civil. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, deverá ser apresentada, por escrito, até o início da primeira ou da segunda praça, proposta de parcelamento indicando prazo, a modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo para aquisição do bem, por valor não inferior ao valor mínimo de cada praça ao gestor judicial através do endereço de e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, devendo ainda ofertar lance na plataforma de disputa. Optando pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da proposta deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (Doze) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega dos(s) bem(ns) à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, adjudicação, remição e acordo a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do bem, a ser pago pelo arrematante, em até 48 (quarenta e oito) horas diretamente ao leiloeiro oficial através de depósito bancário, não sendo admitido parcelamento
DA VISITAÇÃO – O imóvel encontra-se ocupado.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, MATRICULADO na JUCESP sob nº 1.039
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – O lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelas Condições de Venda de cada leilão, caracterizará a inadimplência do contrato e acarretará o cancelamento da venda por culpa exclusiva do Arrematante nos termos do artigo 474 do Código Civil, incidindo ainda a importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor do arremate a título de multa compensatória que será destinada para cobrir as despesas do leilão e comissão do Leiloeiro, nos termos do artigo 39 do Decreto nº. 21.981/32 c/c artigo 408 e seguintes do Código Civil. Inclusive, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
O bem será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
Localização do Imóvel:
RUA PROFESSORA CELESTE PALANDI DE MELO, 169, VILA UNIÃO
CAMPINAS/SP
Imóvel ocupado. Não disponível para visitação.
Condições de Venda
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA, COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Juiz de Direito Marcelo Barbosa Sacramone da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de Campinas - Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 14/02/2020 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 21/02/2020 às 10:00 horas e se encerrará no dia 26/03/2020 às 10:00 horas (horário de Brasília).
DOS BENS IMÓVEIS: Parte ideal de 50% de Imóvel descrito na Matrícula 122.035 como UM TERRENO designado por Lote 22 da Quadra D do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL VILA UNIÃO, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: 8,00m de frente para a Rua 03; 20,00m do lado direito da frente aos fundos, confrontando de quem da rua olha para o imóvel com o lote 21; 20,00m do lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote 23 e 8,00m de fundos confrontando com o lote 25, encerrando a área de 160,00m². Nº DO CONTRIBUINTE 055.076.162. REGISTRO ANTERIOR R.10/54.393, em 06/07/1993, deste livro e serviço registral. ÔNUS DO IMÓVEL: Av. 11. Penhora da parte ideal de 50% do imóvel pela 6º Vara Cível de Campinas, processo nº 1002993-89. Consta construção não averbada na matrícula.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda será o valor da avaliação realizada em Agosto de 2019, correspondendo à parte ideal de 50% penhorada, no importe de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 70% (Sessenta por cento) do valor de avaliação. Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado acolher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação pelo Juízo da 3ª Vara Cível do foro Regional de Vila Mimosa, comarca de Campinas, do Estado de São Paulo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 § 7º e 8º do Código de Processo Civil. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, deverá ser apresentada, por escrito, até o início da primeira ou da segunda praça, proposta de parcelamento indicando prazo, a modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo para aquisição do bem, por valor não inferior ao valor mínimo de cada praça ao gestor judicial através do endereço de e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, devendo ainda ofertar lance na plataforma de disputa. Optando pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da proposta deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (Doze) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega dos(s) bem(ns) à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, adjudicação, remição e acordo a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do bem, a ser pago pelo arrematante, em até 48 (quarenta e oito) horas diretamente ao leiloeiro oficial através de depósito bancário, não sendo admitido parcelamento
DA VISITAÇÃO – O imóvel encontra-se ocupado.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, MATRICULADO na JUCESP sob nº 1.039
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – O lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelas Condições de Venda de cada leilão, caracterizará a inadimplência do contrato e acarretará o cancelamento da venda por culpa exclusiva do Arrematante nos termos do artigo 474 do Código Civil, incidindo ainda a importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor do arremate a título de multa compensatória que será destinada para cobrir as despesas do leilão e comissão do Leiloeiro, nos termos do artigo 39 do Decreto nº. 21.981/32 c/c artigo 408 e seguintes do Código Civil. Inclusive, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
O bem será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.