VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Juíz de Direito, Alexandre Cesar Ribeiro da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Viterbo do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 23/06/2020 às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 7 (sete) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 30/06/2020 às 14:30 horas e se encerrará no dia 21/07/2020 às 14:30 horas (horário de Brasília).
DOS BENS: LOTE 01 - veículo FIAT/UNO WAY 1.4, ano fab./modelo 2011/2012, placas FBX- 5065, chassi 9BD195163C0293156 e valor de avaliação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Constam restrições judiciais cuja baixa será objeto de deliberação judicial.
DO LOCAL DO BEM: Veículo em posse da depositária, Sra. Rosani Bavia Vitorino, CPF 482.832.749-53, na Rua Pernambuco, 973, Santa Rosa de Viterbo - SP, CEP 14270-000.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação acima descrito. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (Sessenta por cento) do valor de avaliação.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A única forma de pagamento aceita é pelo pagamento à vista do valor do lance, no qual o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, será devida comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação, será devido honorários no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br. O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões e pelo Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, matriculado na JUCESP sob nº 1.039.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail juridico@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail juridico@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelas Condições de Venda de cada leilão, caracterizará a inadimplência do contrato e acarretará o cancelamento da venda por culpa exclusiva do Arrematante nos termos do artigo 474 do Código Civil, incidindo ainda a importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor do arremate a título de multa compensatória que será destinada para cobrir as despesas do leilão e comissão do Leiloeiro, nos termos do artigo 39 do Decreto nº. 21.981/32 c/c artigo 408 e seguintes do Código Civil. Inclusive, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMISSÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DOS DÉBITOS - Eventuais dívidas tributárias incidentes sobre o bem (multas, IPVA, IPTU ou ITR) e outras obrigações propter rem correrão integralmente por conta do arrematante.
CONDIÇÕES GERAIS - Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado, bem como com os custos de arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver, além dos custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ademais, caberá ainda ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do(s) bem(ns), inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
O bem será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios oculto ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.