2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Juiz de Direito, Anderson da Silva Almeida, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DA PRAÇA: A primeira praça terá início no dia 24/05/2021 às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 07 (sete) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 31/05/2021 às 16:00 horas e se encerrará no dia 21/06/2021 às 16:00 horas (horário de Brasília).
DO BEM: LOTE 01: 01 Fresadora Iso 40 400 mm mm x 1800 mm mm Marca Fritzwerner em uso e perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais); LOTE 02: 01 Torno Mecânico Marca Power 500 mmmm x 1500 mm em uso e perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais); LOTE 03: 01 Máquina de solda marca Balmer 400 amperes em uso e perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
DO LOCAL DO BEM: Bem em posse do fiel depositário, Marcio Luiz Antunes, inscrito no CPF/MF sob o n° 028.400.428-60, Rua João Cláudio Gosling, 680 - Vila Brasil, Cruzeiro - SP, 12703-110. Constitui ônus dos interessados em participar do leilão deverá examinar o bem a ser apregoado antes da arrematação no endereço indicado no edital.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação acima descrito. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 80% (Oitenta por cento) do valor de avaliação. Caso o maior lance ofertado seja inferior ao mínimo previsto, o mesmo será submetido à apreciação do MM. Juízo.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo à vista. O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, adjudicação, remição e acordo a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do bem, a ser pago pelo arrematante, em até 24 (vinte e quatro) horas diretamente ao leiloeiro oficial através de depósito bancário, não sendo admitido parcelamento.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, matriculado na JUCESP sob nº 1.039, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP a quem será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail SAC@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA – Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – O lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail SAC@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do Arrematante, serão restituídos ao Arrematante os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a Comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelas Condições de Venda de cada leilão, caracterizará a inadimplência do contrato e acarretará o cancelamento da venda por culpa exclusiva do Arrematante nos termos do artigo 474 do Código Civil, incidindo ainda a importância de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação a título de multa compensatória que reverterá para o pagamento da dívida, não afastando ainda a cobrança do leiloeiro da importância de 10% (Dez por cento) para cobrir as despesas do leilão e comissão do Leiloeiro, nos termos do artigo 39 do Decreto nº. 21.981/32 c/c artigo 408 e seguintes do Código Civil. Inclusive, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
O bem será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço por eventuais defeitos, vícios ocultos ou ausência de peças e partes, funcionamento ou qualquer divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Juiz de Direito
2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Estado de São Paulo