Informações do leilão
2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Leiloeiro: [SP] EDUARDO SORGI
Praça Atual: 2ª PRAÇA
Catálogo Virtual do Leilão
Em breve.
Condições de Venda
CONDIÇÕES DE VENDAS
2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pela MM. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO LEILÃO: O leilão será realizado em duas praças. A primeira praça terá início no dia 20/04/2021 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 07 (Sete) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 27/04/2021, às 14:00 horas e se encerrará no dia 18/05/2021, às 14:00 horas (horário de Brasília).
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, MATRICULADO na JUCESP sob nº 1039, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP a quem será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
DOS BENS MÓVEIS: Serão leiloados os equipamentos arrecadados na autofalência da SPORT CENTER ACADEMIA DE ESPORTES LTDA como lote único: 3 barras retas, 1 barra W grande, 1 barra pegada neutra, 1 remada baixa, 1 testa máquina, 1 leg press 45º, 1 panturrilha vertical, 1 mesa flexora horizontal, 2 cadeiras extensoras, 1 flexora vertical, 1 banco paravertibrais, 1 supino vertical, 1 barra pulley, 1 supino horizontal articulado, 1 dorsais articulado, 1 agachamento smith, 1 gaiola smith, 1 remada articulada, 1 banco rosca scott, 1 supino inclinado, 1 desenvolvimento, 3 banco supino com suporte, 1 prancha abdominal, 2 suportes dumbell, 2 bicicletas, 2 transports, 1 teto solo, 1 suporte de saco de parede, 2 mesas de som, 2 ar condicionado, 12 canhões de luz, 1 pneu caminhão (funcional), 1 corda funcional, 1 TRX, 3 suporte de anilha, 21 step’s, 1 suporte kit pump, 43 anilhas 1kg, 38 anilhas 2kg, 29 anilhas 5kg, 15 anilhas 10kg, 24 anilhas 20kg, 3 espaldar, 3 motores bomba trifasico de piscina, 2 aquecedores, 2 catracas tecnibra, 1 tornozeleira 1kg, 1 tornozeleira 2kg, 3 tornozeleiras 3kg, 6 tornozeleiras 4kg, 11 tornozeleiras 5kg, 8 tornozeleiras 6kg, materiais piscina diversos, 3 tornozeleiras 10kg, 2 suportes TRX, 4 bolas de 55 cm, 10 colchonetes, 3 barras reta grande, 1 barra V, 10 barras reta pequena, 2 cotovelos, 1 triângulo, 3 cordas, 2 mãos, 1 tornozelo, 29 armários de torre com 4 espaços, 2 bombas, 1 panturrilha sentada, 2 pesos de 14kg, 2 pesos de 16kg, 2 pesos de 18kg, 2 pesos de 22kg, 2 pesos de 24kg,2 pesos de 26kg, 2 pesos de 28kg, 2 pesos de 30kg, 2 pesos de 32kg, 3 mesas de escritório, 1 escada de piscina, 2 pesos de 8kg, 8 pesos de 1 kg, 2 pesos de 20 kg, 3 raias aquáticas de 25 metros cada, pelo valor total de R$ 73.960,00 (Setenta e três mil, novecentos e sessenta reais).
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação acima descrito. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor de avaliação. Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado a colher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertada será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Os interessados deverão realizar a visita aos bens para verificar a situação real e estado de conservação, isentando o leiloeiro, o administrador judicial e o juízo falimentar de qualquer responsabilidade e divergência. VENDA EM CONDIÇÃO “AD CORPUS”.
DOS ÔNUS: Eventuais débitos incidentes sobre o bem, seguirão as disposições previstas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – “CTN” e o Art. 141, lei 11.101/2005 parágrafo II: “O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”. Sendo que as despesas e tributos que incidirem após a arrematação correrão por conta exclusiva do arrematante.
DA VISITAÇÃO: Os bens encontram-se em posse do administrador judicial, na Rua Luís Squilce, no 141, Parque Continental, São Paulo-SP, CEP: 05326-010, e a visitação só ocorrerá mediante agendamento prévio dos habilitados na hasta pública, através da plataforma do leiloeiro http://www.sumareleiloes.com.br/. Dúvidas sobre a visitação deverão ser encaminhadas no e-mail visitas@sumareleiloes.com.br.
Datas e horários disponíveis:
23 de abril, das 09h às 11h e das 14h às 17h
14 de maio, das 09h às 11h e das 14h às 17h
CONDIÇÕES GERAIS: O bem será entregue pelo depositário nas condições em que se encontra, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do(s) bem(ns), inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail sac@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL - O Arrematante deverá pagar à Gestora Sumaré Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação.
A comissão devida à Gestora Sumaré Leilões não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail sac@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO – O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida direto no portal do Banco do Brasil, sob pena de ser desfeita a arrematação.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por Whatsapp para (19) 3803-9000 ou por e-mail sac@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s). Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, se o caso. Quando veículos, inclusive, tributos, taxas e multas.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Informações sobre Visitação
Os bens encontram-se em posse do administrador judicial, na Rua Luís Squilce, no 141, Parque Continental, São Paulo-SP, CEP: 05326-010, e a visitação só ocorrerá mediante agendamento prévio dos habilitados na hasta pública, através da plataforma do leiloeiro http://www.sumareleiloes.com.br/. Para visitar, é necessário agendar através do link: https://forms.gle/X8du9SXrdUVxGgpt5
Datas e horários disponíveis:
23 de abril, das 09h às 11h e das 14h às 17h
14 de maio, das 09h às 11h e das 14h às 17h
Condições de Venda
CONDIÇÕES DE VENDAS
2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGRAS DO LEILÃO – As regras aqui dispostas são estabelecidas pela MM. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da Gestora Judicial Sumaré Leilões, o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
Não poderão ofertar lances:
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO LEILÃO: O leilão será realizado em duas praças. A primeira praça terá início no dia 20/04/2021 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 07 (Sete) dias subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 27/04/2021, às 14:00 horas e se encerrará no dia 18/05/2021, às 14:00 horas (horário de Brasília).
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, MATRICULADO na JUCESP sob nº 1039, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP a quem será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
DOS BENS MÓVEIS: Serão leiloados os equipamentos arrecadados na autofalência da SPORT CENTER ACADEMIA DE ESPORTES LTDA como lote único: 3 barras retas, 1 barra W grande, 1 barra pegada neutra, 1 remada baixa, 1 testa máquina, 1 leg press 45º, 1 panturrilha vertical, 1 mesa flexora horizontal, 2 cadeiras extensoras, 1 flexora vertical, 1 banco paravertibrais, 1 supino vertical, 1 barra pulley, 1 supino horizontal articulado, 1 dorsais articulado, 1 agachamento smith, 1 gaiola smith, 1 remada articulada, 1 banco rosca scott, 1 supino inclinado, 1 desenvolvimento, 3 banco supino com suporte, 1 prancha abdominal, 2 suportes dumbell, 2 bicicletas, 2 transports, 1 teto solo, 1 suporte de saco de parede, 2 mesas de som, 2 ar condicionado, 12 canhões de luz, 1 pneu caminhão (funcional), 1 corda funcional, 1 TRX, 3 suporte de anilha, 21 step’s, 1 suporte kit pump, 43 anilhas 1kg, 38 anilhas 2kg, 29 anilhas 5kg, 15 anilhas 10kg, 24 anilhas 20kg, 3 espaldar, 3 motores bomba trifasico de piscina, 2 aquecedores, 2 catracas tecnibra, 1 tornozeleira 1kg, 1 tornozeleira 2kg, 3 tornozeleiras 3kg, 6 tornozeleiras 4kg, 11 tornozeleiras 5kg, 8 tornozeleiras 6kg, materiais piscina diversos, 3 tornozeleiras 10kg, 2 suportes TRX, 4 bolas de 55 cm, 10 colchonetes, 3 barras reta grande, 1 barra V, 10 barras reta pequena, 2 cotovelos, 1 triângulo, 3 cordas, 2 mãos, 1 tornozelo, 29 armários de torre com 4 espaços, 2 bombas, 1 panturrilha sentada, 2 pesos de 14kg, 2 pesos de 16kg, 2 pesos de 18kg, 2 pesos de 22kg, 2 pesos de 24kg,2 pesos de 26kg, 2 pesos de 28kg, 2 pesos de 30kg, 2 pesos de 32kg, 3 mesas de escritório, 1 escada de piscina, 2 pesos de 8kg, 8 pesos de 1 kg, 2 pesos de 20 kg, 3 raias aquáticas de 25 metros cada, pelo valor total de R$ 73.960,00 (Setenta e três mil, novecentos e sessenta reais).
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação acima descrito. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor de avaliação. Após encerrada a 2ª praça o leiloeiro estará autorizado a colher propostas para arrematação, dando publicidade a mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertada será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Os interessados deverão realizar a visita aos bens para verificar a situação real e estado de conservação, isentando o leiloeiro, o administrador judicial e o juízo falimentar de qualquer responsabilidade e divergência. VENDA EM CONDIÇÃO “AD CORPUS”.
DOS ÔNUS: Eventuais débitos incidentes sobre o bem, seguirão as disposições previstas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – “CTN” e o Art. 141, lei 11.101/2005 parágrafo II: “O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”. Sendo que as despesas e tributos que incidirem após a arrematação correrão por conta exclusiva do arrematante.
DA VISITAÇÃO: Os bens encontram-se em posse do administrador judicial, na Rua Luís Squilce, no 141, Parque Continental, São Paulo-SP, CEP: 05326-010, e a visitação só ocorrerá mediante agendamento prévio dos habilitados na hasta pública, através da plataforma do leiloeiro http://www.sumareleiloes.com.br/. Dúvidas sobre a visitação deverão ser encaminhadas no e-mail visitas@sumareleiloes.com.br.
Datas e horários disponíveis:
23 de abril, das 09h às 11h e das 14h às 17h
14 de maio, das 09h às 11h e das 14h às 17h
CONDIÇÕES GERAIS: O bem será entregue pelo depositário nas condições em que se encontra, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do(s) bem(ns), inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/.
Durante o leilão os profissionais da Gestora Sumaré Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (19) 3803-9000 ou e-mail sac@sumareleiloes.com.br
DO LANCE AUTOMÁTICO – É uma facilidade do Portal da Sumaré Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré – determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 02 (dois) minutos do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Sumaré Leilões a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DO LANCE CONDICIONAL – o lance que não atingir o mínimo de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 30% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.
Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.
DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL - O Arrematante deverá pagar à Gestora Sumaré Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação.
A comissão devida à Gestora Sumaré Leilões não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Sumaré Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail sac@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s).
Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados.
DO PAGAMENTO – O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida direto no portal do Banco do Brasil, sob pena de ser desfeita a arrematação.
Após a realização do depósito judicial, o Arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por Whatsapp para (19) 3803-9000 ou por e-mail sac@sumareleiloes.com.br, a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição do(s) ofício(s). Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de depósito na conta ou boleto bancário.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora Judicial Sumaré Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões 5% (cinco por cento).
DA TRANSFERÊNCIA BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, se o caso. Quando veículos, inclusive, tributos, taxas e multas.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhado da petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial Sumaré Leilões, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.